terça-feira, 27 de março de 2012

Impedido Tombamento de Imóveis em Salvador, BA



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fosse obrigado a tombar imóveis remanescentes do Conjunto Arquitetônico do Corredor da Vitória, em Salvador, na Bahia. A discussão se deu em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia o tombamento e a projeção desses bens a patrimônio histórico nacional.
A Procuradoria Federal no estado (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/Iphan) afirmaram que o Conselho Consultivo do Iphan, em decisão colegiada, já havia considerado o valor histórico dos imóveis e entendido que eles não atendiam às exigências para ascender "ao patamar de interesse nacional a ser protegido". Alegaram que a solicitação do MPF baseava-se não em documentos, mas em mera opinião contrária.
Os procuradores salientaram que a atuação do Instituto na proteção do patrimônio somente se justifica se o valor artístico, histórico ou cultural do bem extrapolar a esfera municipal ou estadual. Segundo eles, não cabe ao Iphan tombar um bem com base em interesse regional, já que a proposição de parâmetros para as ações de tombamento e preservação nas cidades deve considerar outros aspectos, além das características arquitetônicas de estilo e da época de suas edificações, de modo a dar a devida dimensão da preservação da memória.
Por fim, as procuradorias da AGU afirmaram que o Iphan detém a expertise e a competência para aferir a necessidade ou não do tombamento de determinados bens históricos. Ressaltaram que, em 2004, pedido similar do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado da Bahia foi arquivado sob os mesmos argumentos.
O juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com as procuradorias e negou o pedido do MPF. Segundo a decisão, não haveria evidências históricas ou culturais de que o referido Conjunto Arquitetônico, "reduzido a poucos e espaçados imóveis, transcenda do âmbito municipal ou estadual para projetar relevância nacional e imponha providência administrativa para sua proteção e tombamento".
A PF/BA e a PF/Iphan são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 46015-07.2010.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia
Fonte: Newsletter Lex Magister, Edição n. 1599 - 27.março.2012