Sistemas orgânicos de produção animal e vegetal
são regulamentados pela legislação. Isso significa que um produto, para que
seja considerado orgânico e como tal fazer jus à certificação, deve ser
produzido segundo regras recentemente editadas pelo Ministério da
Agricultura: a Instrução Normativa n° 46
de 6 de outubro de 2011.
Quando se pensa em produtos orgânicos, o que
nos ocorre é alguma coisa produzida sem o uso de agrotóxicos, que tanta
polêmica geram pelos efeitos maléficos que
sabidamente podem causar. Entretanto, fertilizantes podem ser usados na
produção orgânica, desde que se insiram na categoria de agentes biológicos ou
sejam produto de um sistema de compostagem.
A conformidade orgânica deve ser avaliada a
cada etapa da produção, e os sistemas devem buscar sempre preservação
ambiental, atenuação de seus efeitos sobre os ecossistemas, sejam eles naturais
ou modificados, o uso racional dos recursos naturais, o incremento da
biodiversidade e a regeneração das áreas degradadas. Do ponto de vista
econômico, os sistemas orgânicos devem buscar melhorias genéticas, a manutenção
das variedades, sejam elas locais, tradicionais ou crioulas, que se encontrem
sob ameaça de erosão genética, promovendo a sanidade das espécies animais e
vegetais e valorizando aspectos culturais, especialmente no que concerne à
regionalização dos produtos. Do ponto de vista social, são valorizadas as
relações de trabalho, sempre com vistas à melhoria da qualidade de vida dos
trabalhadores, com sua capacitação continuada dos agentes envolvidos em cada
etapa da produção.
Há exigência de registro de todos os
procedimentos inerentes às etapas de produção, e que devem permanecer disponíveis por
no mínimo cinco anos. Além disso, deve existir um plano de manejo que contemple
o histórico de utilização da área, manutenção da biodiversidade, manejo de
resíduos, conservação do solo e da água.
De fato, não é fácil cumprir com todas as exigências
impostas pela legislação, observando ainda uma série de proibições e
restrições, como por exemplo o uso praticamente exclusivo de sementes também
oriundas de sistemas orgânicos, a proibição de utilização de organismos
geneticamente modificados, de agrotóxicos sintéticos. O manejo das pragas, nos
sistemas orgânicos, é bastante complexo. A limpeza dos locais só pode ser
efetivada mediante o emprego de determinados produtos, sempre biodegradáveis.
Da mesma forma, a prevenção e tratamento de enfermidades sofre restrições, bem
como o tipo de alimentação destinada aos animais. Por exemplo, para tratamento
de doenças, são priorizados preparados homeopáticos ou fitoterápicos;
a alimentação dos animais é natural, com uso de melado, farinha de algas — para
redução do teor de iodo — pós e extratos de plantas.
Enfim, não é simples produzir dentro do
sistema, e os produtos, sejam eles de origem animal ou vegetal, obtidos a
partir de tal prática possuem um diferencial que os torna, ao menos em tese,
senão mais saudáveis, por certo menos nocivos à saúde. A certificação depende
dessa conformidade, e quem se propõe a alcançá-la deve cumprir rigorosas
exigências. Ao menos é isso que o consumidor, certamente, espera quando confia
que o produto que adquire, pagando inclusive mais por ele, seja, de fato,
orgânico.