sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Arquivo de Lysia




Por sua singularidade, o arquivo de Lysia não se presta a uma função sistemática, exceto aquela que, no passado, lhe imprimiu sua empreendedora e que persiste ainda em sua organicidade[1]. A questão, parece, poderia estar relacionada ao que Baudrillard observou com relação ao objeto marginal e ao objeto antigo, que escapariam a qualquer sistematização. Singulares, barrocos, folclóricos, exóticos, antigos ― enumera ele ― tais objetos contradiriam exigências de uma ordem funcional e responderiam a desejos de outra ordem: testemunho, lembrança, nostalgia, evasão. “Esses objetos ― acrescenta ― por diferentes que eles sejam, também fazem parte da modernidade, e tomam aí um duplo sentido” [BAUDRILLARD, Jean. Le système des Objets. Paris: Gallimard, 1968, p. 103]. Isso ocorreria, particularmente, quando viessem a integrar um sistema cultural diferente daquele que lhes deu origem. Passariam assim a responder a outras necessidades, num processo equivalente à supressão do tempo, ao menos na ordem do imaginário.





[1] “Organicidade é o termo que designa, na área arquivística, a qualidade segundo a qual os arquivos refletem a estrutura, funções e atividades da entidade acumuladora, em suas relações internas e externas” (CAMARGO, Ana Maria de Almeida. Os arquivos e o acesso à verdade. In: SANTOS, Cecília MacDowell et al. (org). Desarquivando a ditadura: memória e justiça do Brasil. São Paulo: Hucitec, 2009a, v.2, p.424-443).

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Ir e Vir na Luz


Cartão de Felicitações


Arquivos de família guardam tantas coisas... Pode-se muito falar na variedade e no inusitado de certos achados que neles se encontram, mas nada substitui a imagem. Neste caso, um cartão onde colegas de trabalho da noiva desejam felicidades ao casal, cujas núpcias aconteceram em 1956. 

domingo, 20 de dezembro de 2015

Panoplia

Lançada em São Paulo, 1917, funcionava na rua Direita e era impressa pela Casa Duprat.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Regras de Etiqueta

De mãos dadas com os preconceitos e as discriminações, as regras de etiqueta marcam territórios onde hierarquias são estabelecidas, e embora não correspondam a nenhum formalismo de ordem legal, nem por isso são menos rigorosas. Não são promulgadas nem assinadas por quem de direito, mas emanam de instâncias de controle onde o poder existe de fato. Enquanto a norma jurídica é coercitiva na ordem das punições previstas em lei, a norma de etiqueta, quando violada, tem consequências bem diferentes, que se dão muito mais perto dos fatos sociais menos relevantes e mais corriqueiros. Entre subtrair um objeto alheio, e não manifestar-se formalmente à vista de um convite assinalado com as iniciais R. S. V. P, vai uma grande distância a separar estas duas instâncias paralelas, ambas encarregadas de controlar e de constranger ― o vigiar e punir de Foucault ―, cada qual a seu modo.