"Mestrado Profissional" é a designação
do Mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao
desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Esta
ênfase é a única diferença em relação ao acadêmico. Confere, pois, idênticos
grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo
programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma
condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002).
O Mestrado Profissional responde a uma
necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza
diferente da propiciada pelo mestrado acadêmico e não se contrapõe, sob
nenhum ponto de vista, à oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se
constitui em uma alternativa para a formação de mestres segundo padrões de
exigência mais simples ou mais rigorosos do que aqueles tradicionalmente
adotados pela pós-graduação.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes) é responsável por regular a oferta de programas de
mestrado profissional por meio de chamadas públicas e avaliar os cursos
oferecidos. A regulamentação que pretende incentivar essa modalidade foi
publicada no dia 23 de junho no Diário Oficial da União pelo Ministério da
Educação (MEC). APORTARIA NORMATIVA N 7, DE 22
DE JUNHO DE 2009 tem como objetivo regulamentar o mestrado
profissional, modalidade esta que estava sem regulamentação no país.
São basicamente
três diferenças em relação ao mestrado acadêmico:
- O Artigo 6º diz que: "As propostas de
cursos de mestrado profissional serão apresentadas à Capes mediante
preenchimento por meio eletrônico via internet do Aplicativo para Cursos
Novos - Mestrado Profissional (APCN-MP), em resposta a editais de chamadas
públicas ou por iniciativa própria das instituições, dentro de cronograma estabelecido
periodicamente pela agência." OBS: veja que antes as propostas de cursos
de mestrado profissional eram apresentadas e avaliadas no mesmo formato do
Mestrado Acadêmico, agora terão um aplicativo e avaliação específicos. Como
você pode ver no Artigo 9º: "A análise de propostas de cursos, bem como
o acompanhamento periódico e a avaliação trienal dos cursos de mestrado
profissional, serão feitas pela CAPES utilizando fichas de avaliação próprias
e diferenciadas."
- A segunda mudança está relatada à frente. O
parágrafo 1º da alínea IX do Artigo 7º tem a seguinte redação: "O corpo
docente do curso deve ser altamente qualificado, conforme demonstrado pela
produção intelectual constituída por publicações específicas, produção
artística ou produção técnicocientífica, ou ainda por reconhecida
experiência profissional, conforme o caso."
- A terceira mudança é com relação ao
trabalho de conclusão final. Antes da portaria normativa, os trabalhos
deveriam ser apresentados em formato de dissertação, como nos mestrados
acadêmicos. Agora, o 3º parágrafo da alínea IX do Artigo 7º diz o seguinte:
"O trabalho de conclusão final do curso poderá ser apresentado em
diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada
da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual,
projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos,
de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas;
produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios
finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras
de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação
em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço
pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para
desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de
inovação tecnológica, produção artística; sem prejuízo de outros formatos, de
acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente
propostos e aprovados pela Capes".
A regulamentação
do mestrado profisional pretende atender às seguintes necessidades:
Necessidade de estimular a formação de mestres
profissionais habilitados para desenvolver atividades e trabalhos
técnico-científicos em temas de interesse público;
Necessidade de identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não-governamentais, individual ou coletivamente organizadas; Necessidade de atender, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo, a demanda de profissionais altamente qualificados; Possibilidades a serem exploradas em áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do país; Necessidade de capacitação e treinamento de pesquisadores e profissionais destinados a aumentar o potencial interno de geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos no processo produtivo de bens e serviços em consonância com a política industrial brasileira; Natureza e especificidade do conhecimento científico e tecnológico a ser produzido e reproduzido; Relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo. |
Espaço inicialmente reservado a produções relacionadas a meu Mestrado em Memória Social e Bens Culturais, Lasalle, 2012. Depois, em boa parte, direcionado a pesquisas vinculadas ao Doutorado em História Social, USP, 2017. Atualmente (2019), dará lugar a publicações conexas a meu pós-doc em Psicologia Social, em andamento junto à UERJ. Além disso, contempla temas como memória, história, arquivos pessoais, cotidiano, arte, fotografia e outros saberes que despertam em mim o desejo de pesquisar.