Essa expressão, quando empregada no contexto social do final
do século XIX início do XX, deve ser compreendida em contexto bastante
específico. Embora merecendo análise mais detalhada, pode-se, muito resumidamente, dizer que a defesa social tornara-se
o fundamento da penalidade, quando, graças à antropologia criminal e à escola
positiva que ela inspirara, o livre arbítrio foi questionado e colocado em
dúvida, abalando assim a viga mestra da chamada escola clássica, que
condicionava a aplicação da pena ao indivíduo apenas quando este tivesse consciência
do caráter deletério das ações criminosas que eventualmente praticasse.
Espaço inicialmente reservado a produções relacionadas a meu Mestrado em Memória Social e Bens Culturais, Lasalle, 2012. Depois, em boa parte, direcionado a pesquisas vinculadas ao Doutorado em História Social, USP, 2017. Atualmente (2019), dará lugar a publicações conexas a meu pós-doc em Psicologia Social, em andamento junto à UERJ. Além disso, contempla temas como memória, história, arquivos pessoais, cotidiano, arte, fotografia e outros saberes que despertam em mim o desejo de pesquisar.
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