sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Defesa Social


Essa expressão, quando empregada no contexto social do final do século XIX início do XX, deve ser compreendida em contexto bastante específico. Embora merecendo análise mais detalhada, pode-se, muito resumidamente, dizer que a defesa social tornara-se o fundamento da penalidade, quando, graças à antropologia criminal e à escola positiva que ela inspirara, o livre arbítrio foi questionado e colocado em dúvida, abalando assim a viga mestra da chamada escola clássica, que condicionava a aplicação da pena ao indivíduo apenas quando este tivesse consciência do caráter deletério das ações criminosas que eventualmente praticasse.

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