Creative Commons é, resumidamente, uma licença padronizada, com atribuição automática, a partir da qual todo criador de conteúdos culturais pode conceder permissão para que terceiros façam uso total ou parcial do material publicado, inclusive operando modificações na obra, desde que o nome do autor seja citado, para preservação de seu direito autoral. Ou seja: todos podem reutilizar, transformar partes de seu trabalho e usá-lo para qualquer fim, salvo propaganda. Copiar e distribuir a obra inteira também é proibido. Importante é nunca deixar de atribuir a autoria a quem criou o vídeo, fez as fotos, pintou o quadro ou escreveu o texto, por exemplo. Só podem ser licenciados conteúdos originais, outros materiais utilizados a partir de obras já licenciadas e também conteúdos que já se encontrem em domínio público. Liberei hoje todo o material de meu blog IMAGENS IMAGINADAS, que exibe fotografias e pequenos textos relacionados às fotos.
Espaço inicialmente reservado a produções relacionadas ao meu Mestrado em Memória Social e Bens Culturais, Lasalle, concluído em 2012. Depois, em boa parte, direcionado a pesquisas vinculadas ao meu Doutorado em História Social, USP, concluído em 2017 e, por fim, ao meu pós-doc em Psicologia Social junto à UERJ, concluído em 2023. Além disso, contempla temas como memória, história, arquivos pessoais, cotidiano, arte, fotografia e outros saberes.
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domingo, 18 de dezembro de 2011
Creative Commons
Creative Commons é, resumidamente, uma licença padronizada, com atribuição automática, a partir da qual todo criador de conteúdos culturais pode conceder permissão para que terceiros façam uso total ou parcial do material publicado, inclusive operando modificações na obra, desde que o nome do autor seja citado, para preservação de seu direito autoral. Ou seja: todos podem reutilizar, transformar partes de seu trabalho e usá-lo para qualquer fim, salvo propaganda. Copiar e distribuir a obra inteira também é proibido. Importante é nunca deixar de atribuir a autoria a quem criou o vídeo, fez as fotos, pintou o quadro ou escreveu o texto, por exemplo. Só podem ser licenciados conteúdos originais, outros materiais utilizados a partir de obras já licenciadas e também conteúdos que já se encontrem em domínio público. Liberei hoje todo o material de meu blog IMAGENS IMAGINADAS, que exibe fotografias e pequenos textos relacionados às fotos.
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