Na primeira parte de sua obra clássica
intitulada “Psicologia das multidões”, Gustave Le Bom (1909, p. 12) emprega,
com grifos, aliás, essa expressão: lei da
unidade mental das multidões. A tal lei
estariam submetidas as multidões, eis que formariam um único ser, porque, —
dirá ele —, em determinadas circunstâncias, e apenas nessas certas circunstâncias,
— acentua —, uma aglomeração humana adquiriria características novas, que se
mostrariam muito diferentes daquelas particulares aos indivíduos que
compusessem a aglomeração. Suas personalidades conscientes como que se
desvaneceriam, enquanto seus sentimentos e ideias se orientariam rumo a uma
mesma direção. Formar-se-ia assim “uma alma coletiva, transitória sem dúvida,
mas apresentando características muito nítidas” — afirma, acrescentando a
seguir que, na ausência de expressão mais adequada, haveria aí uma multidão
organizada, ou, preferindo-se, “uma multidão psicológica” (id. Ibid.).
Fonte: Le Bon, G. (1909). Psychologie
des foules. Paris: Alcan.
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