sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Lei da unidade mental coletiva


Na primeira parte de sua obra clássica intitulada “Psicologia das multidões”, Gustave Le Bom (1909, p. 12) emprega, com grifos, aliás, essa expressão: lei da unidade mental das multidões. A tal lei estariam submetidas as multidões, eis que formariam um único ser, porque, — dirá ele —, em determinadas circunstâncias, e apenas nessas certas circunstâncias, — acentua —, uma aglomeração humana adquiriria características novas, que se mostrariam muito diferentes daquelas particulares aos indivíduos que compusessem a aglomeração. Suas personalidades conscientes como que se desvaneceriam, enquanto seus sentimentos e ideias se orientariam rumo a uma mesma direção. Formar-se-ia assim “uma alma coletiva, transitória sem dúvida, mas apresentando características muito nítidas” — afirma, acrescentando a seguir que, na ausência de expressão mais adequada, haveria aí uma multidão organizada, ou, preferindo-se, “uma multidão psicológica” (id. Ibid.).

Fonte: Le Bon, G. (1909). Psychologie des foules. Paris: Alcan.



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