segunda-feira, 9 de julho de 2012

Os Sistemas Orgânicos de Produção e a Legislação


Sistemas orgânicos de produção animal e vegetal são regulamentados pela legislação. Isso significa que um produto, para que seja considerado orgânico e como tal fazer jus à certificação, deve ser produzido segundo regras recentemente editadas pelo Ministério da Agricultura:  a Instrução Normativa n° 46 de 6 de outubro de 2011.
Quando se pensa em produtos orgânicos, o que nos ocorre é alguma coisa produzida sem o uso de agrotóxicos, que tanta polêmica geram pelos efeitos maléficos que sabidamente podem causar. Entretanto, fertilizantes podem ser usados na produção orgânica, desde que se insiram na categoria de agentes biológicos ou sejam produto de um sistema de compostagem.
A conformidade orgânica deve ser avaliada a cada etapa da produção, e os sistemas devem buscar sempre preservação ambiental, atenuação de seus efeitos sobre os ecossistemas, sejam eles naturais ou modificados, o uso racional dos recursos naturais, o incremento da biodiversidade e a regeneração das áreas degradadas. Do ponto de vista econômico, os sistemas orgânicos devem buscar melhorias genéticas, a manutenção das variedades, sejam elas locais, tradicionais ou crioulas, que se encontrem sob ameaça de erosão genética, promovendo a sanidade das espécies animais e vegetais e valorizando aspectos culturais, especialmente no que concerne à regionalização dos produtos. Do ponto de vista social, são valorizadas as relações de trabalho, sempre com vistas à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com sua capacitação continuada dos agentes envolvidos em cada etapa da produção.
Há exigência de registro de todos os procedimentos inerentes às etapas de produção, e que devem permanecer disponíveis por no mínimo cinco anos. Além disso, deve existir um plano de manejo que contemple o histórico de utilização da área, manutenção da biodiversidade, manejo de resíduos, conservação do solo e da água.
De fato, não é fácil cumprir com todas as exigências impostas pela legislação, observando ainda uma série de proibições e restrições, como por exemplo o uso praticamente exclusivo de sementes também oriundas de sistemas orgânicos, a proibição de utilização de organismos geneticamente modificados, de agrotóxicos sintéticos. O manejo das pragas, nos sistemas orgânicos, é bastante complexo. A limpeza dos locais só pode ser efetivada mediante o emprego de determinados produtos, sempre biodegradáveis. Da mesma forma, a prevenção e tratamento de enfermidades sofre restrições, bem como o tipo de alimentação destinada aos animais. Por exemplo, para tratamento de doenças, são priorizados preparados homeopáticos ou fitoterápicos; a alimentação dos animais é natural, com uso de melado, farinha de algas — para redução do teor de iodo — pós e extratos de plantas.
Enfim, não é simples produzir dentro do sistema, e os produtos, sejam eles de origem animal ou vegetal, obtidos a partir de tal prática possuem um diferencial que os torna, ao menos em tese, senão mais saudáveis, por certo menos nocivos à saúde. A certificação depende dessa conformidade, e quem se propõe a alcançá-la deve cumprir rigorosas exigências. Ao menos é isso que o consumidor, certamente, espera quando confia que o produto que adquire, pagando inclusive mais por ele, seja, de fato, orgânico.