"O que pode valer o elemento histórico diante da clareza do texto legal? Responda a este argumento o maior dos jurisconsultos deste século, depois de Merlin, o célebre professor da Universidade de Gand, o sábio belga Frederico Laurent: 'Quando o texto da lei é claro, quando o legislador exprime bem lucidamente seu pensamento, procurar dar outra interpretação ao que está escrito na lei é substituir a vontade do legislador pela vontade do intérprete. Dizem que é preciso compreender o espírito da lei. Mas este espírito, isto é, a expressão autêntica da vontade do legislador, está perfeitamente indicado na clareza do texto'."
CASTRO, Viveiros de. Questões de Direito Penal. Rio de Janeiro: Jacintho Ribeiro dos Santos, Livreiro - Editor, 1900, p. 356.
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